Ilustres
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Exmª. Senhora Secretária para a Administração e Justiça da RAEM, Drª.
Florinda Chan
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Exmª. Senhora Comissária da Auditoria da RAEM, Drª. Fátima Choi
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Exm°. Senhor Juíz do Tribunal de Última Instância da RAEM, Dr. Lima
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Exm°. Senhor Presidente da Fundação da Prevenção de Crimes na Ásia,
Dr. Minoru Shikita
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Exm°. Senhor Chefe do Departamento da Acusação Pública da
Procuradoria Popular Suprema da RPC, Dr. Jiang Wei
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Exm°. Senhor Director de Acusação Pública do Departamento de Justiça
da RAEHK, Dr. Grenville Cross
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Exm°. Senhor Director de Investigação e Vice-Comissário Independente
contra a Corrupção de RAEHK, Dr. Kuok Man Wai
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Exm°. Senhor Sub-director da Direcção de Segurança da RAEHK, Dr. Wong
Hong Chio
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Exm°. Senhor Director da Faculdade de Direito da Universidade de Dong
Wu, Dr. Pan Weida
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Exm°. Senhor Director da Faculdade de Direito da Universidade de
Beijing, Dr. Wu Zhipan
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Exm°. Senhor Vice-Reitor da Universidade de Xi Nan da RPC, Prof. Choi
Cheng Chun
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Exm°. Senhor Director da Direcção de Justiça de Cantão da RPC, Dr.
Ip Iok Cheong
Hoje é um dia comemorável não só para a Região Administrativa
Especial de Macau, mas também para o seu Sector Jurídico.
Temos a honra de convidar os magistrados, juízes, funcionários
governamentais no âmbito jurídico, conhecedores e eruditos da China
continental,
Hong Kong, Taiwan e Macau para se reunirem em Macau, com a finalidade de
proceder, conjuntamente, a algumas discussões e estudos sobre as teorias e
problemas práticos em relação aos trabalhos de procuradoria e de justiça.
Trata-se duma iniciativa da Região Administrativa Especial de Macau.
É de conhecimento notório que o continente chinês, Taiwan, Hong Kong e
Macau estão dotados de diferentes mecanismos e sistemas de procuradoria devido
à sua razão histórica, porém o desenvolvimento de tecnologia informática e
a frequência dos intercâmbios de sociedades, economias, culturas e pessoais
dos distritos diferentes, já se tornaram a iniciativa de estreita cooperação
dos âmbitos judiciários entre todas as zonas.
Neste século, a zona Ásia-Pacífica vai tomar uma posição importante
em todo o mundo. Além disso, o
Ordenamento Jurídico Chinês também se tornou um tema mais dinâmico, criativo
e com valor ciente no âmbito jurídico. Não
existe nenhuma margem no estudo ciente. A
história do desenvolvimento do direito mundial é, de facto, a história dos
intercâmbios e referências mútuos de todos os sistemos jurídicos e de todas
as escolas doutrinárias. Como por
exemplo no Código Penal, as noções oriundas do Ordenamento Jurídico do
Direito Comum, tais como o princípio de inocência, o direito a silêncio, o
poder de discricionalidade já foram ratificadas e aceites pelos países em que
utilizam o Sistema Jurídico Continental, além disso, algumas características
existentes no sistema acima mencionado, tais como a codificação, a classificação
do direito público e do direito privado, também se manifestam durante as práticas
jurídicas do Ordenamento Jurídico do Direito Comum.
Quer em teoria, quer em prática, o regime de procuradoria e de justiça,
que se considera um aspecto importante que se desenvolve sucessivamente na área
jurídica, existem, na realidade, muitos problemas que necessitamos de proceder
a estudos mais profundos. Considerando
que o regime de procuradoria como um meio importante para a salvaguarda de justiça
e de legalidade, pois conseguimos levar a cabo esta missão importante se o
regime de procuradoria estiver actualizado.
Com o objectivo de atingir a protecção do Direito Humano, a salvaguarda
de legalidade, a garantia da segurança social e a promoção do desenvolvimento
económico, devemos introduzir, nos trabalhos de procuradoria, tais como nos
procedimentos processuais e no regime de procuradoria, os novos pensamentos e
meios técnicos, bem como provocar algumas novas providências mais adequadas.
Aprender com as experiências de outrém consiste um meio necessário
para aumentar o conhecimento próprio, por isso, espero que todos os
participantes deste seminário, através desta oportunidade em que participam
muitos magistrados experientes na prática e os conhecedores jurídicos, possam
expressar, com toda a vontade, as suas opiniões para que façam intercâmbios e
cooperações, bem como aumentem os seus níveis do conhecimento.
Desde o retorno de Macau para a China, estabeleceu uma nova estrutura
constitucional em Macau, mas ao mesmo tempo também se mantêm as bases
originais do Direito. Quer isto dizer que concretizámos uma transferência duma
forma estável. Todavia, a
estabilidade jurídica não é absoluta, mas consiste comparativa. Mantêm-se as bases do "direito original", mas isto não
quer dizer que não existem nenhumas alterações sobre este direito.
Quanto às partes inadequadas existentes entre o direito em vigor e a prática,
as alterações feitas pelo órgão legislativo ou por outros órgãos
competentes são não só os actos legislativos normais, mas também as
necessidades urgentes das práticas judiciárias.
Pode afirmar-se que, depois da estável transferência, o desenvolvimento
do Direito de Macau já entra numa fase transformativa, fazendo-se adaptar
quanto à sua localização jurídica. É
preciso, não só estabalecer o novo direito para o integrar no vazio jurídico,
mas também proceder a alguns suplementos e alterações sobre o direito
original.
Afigura-se necessário fazer um estudo aprofundado acerca do Código
Penal e do Código do Processo Penal vigentes em Macau. Como a Lei Básica
concedeu uma nova posição à estrutura política, aos interesses sociais e aos
direitos de cidadão, a legislação penal de Macau deve definir necessariamente
um novo sistema para assegurar estes interesses fundamentais, bem como para
aplicar uma punição com força aos actos de violação destes interesses
fundamentais. No regime processual penal, não só deve ficar concretizada a
independência do poder judicial e do poder de julgamento em última instância,
como também se deve conferir um reconhecimento e dar normalização às três
instâncias do sistema jurídico vigente em Macau. Além disso, para permitir o
desenvolvimento do regime do Juízo de Instrução Criminal reconhecido pela Lei
Básica, é necessário fazer estudos quanto à questão da delimitação entre
a instrução procuradorial e as competências do Juízo de Instrução
Criminal, explicitando clara e concretamente a quem cabe o exercício do poder
de julgamento e do poder de acusação, durante as fases de acusação e de
julgamento. Por outro lado, também existe a necessidade de fazer estudos
relativamente ao "regime de destacamento" actualmente adoptado pelo Ministério
Público, ou seja, de ficar alguns delegados destacados nos tribunais de
diferentes instâncias, a fim de elevar a eficácia e assegurar a legalidade
durante o tratamento dos processos e, ainda, de permitir que o funcionamento do
Ministério Público transite gradualmente para a forma de "um representante
da autoridade desde a acusação ao julgamento". Acreditamos que as consultas
e os intercâmbios com os congéneres dos restantes países e regiões trarão
efeitos promotores gigantescos que se repercutirão na formação em Macau de
uma máquina de acusação independente e eficaz.
O desenvolvimento das ciências sociais, como o caso do Direito, é
formado na base do progresso das ciências naturais. Cada descoberta importante
que as ciências naturais traz, traz inovações à teoria e à prática das ciências
sociais. Perante um constante desenvolvimento económico e técnico, surgem
sucessivamente novos e diversos tipos de crimes, como determinados crimes contra
os direitos pessoais, contra o património e contra a ordem pública, entre
outros. Com o desenvolvimento acelerado da Informática, do Internet
e do E-Commerce, surgem ainda actos
criminais através da utilização, como instrumentos, do computador e do internet,
como por exemplo as burlas, os furtos e os websites
pornográficos informáticos, entre outros. Estes actos criminosos são, na sua
maioria, de natureza transnacional praticados através de métodos avançados e
obscuros.
Para atingir o objectivo de castigar tal tipo de crime, exige-se
necessariamente que o agente de acusação penal esteja profundamente inteirado
no desenvolvimento e na situação desse tipo de crime, exige-se que ele tenha
suficiente capacidade profissional para analisar quais as formas jurídicas de
prevenção e combate deste tipo de crime, bem como as formas de cooperação
com órgãos procuradoriais de outros países e regiões. Tudo o referido é,
para quem se dedique aos trabalhos procuradoriais, uma grande prova. Neste âmbito,
estamos bastante dispostos a transmitir algumas ideias e sugestões preliminares
e esperamos compartilhar as experiências e os conhecimentos de Vas
Exas, caros colegas, ilustres especialistas e ilustres estudiosos.
Exmos srs. convidados e colegas do sector jurídico, já tínhamos
observado que durante a 3ª Conferência Europeio-Asiática realizada há pouco
tempo, o sr. 1° ministro ZHU RONGJI propós o seguinte: os países asiáticos e
europeus deverão realizar um seminário internacional com a participação de
órgãos executivos e sob o tema de combate à criminalidade transnacional. E
manifestou o seu desejo de ser a China a organizar tal seminário. Tal proposta
obteve eco por parte dos líderes de vários países. Isto revela não apenas a
alta consideração por parte dos líderes da China no combate de crimes
transnacionais tais como a migração ilegal e a clandestinidade, entre outros,
crimes esses concretizados por grupos criminosos internacionais, como também
revela a importância dos intercâmbios e cooperações de ampla escala no
combate da criminalidade transnacional. Por isso, espero que as quatro regiões
dos dois lados do estreito possam tomar o presente seminário como uma boa
oportunidade para criar uma base que permita o rápido desenvolvimento das
cooperações nesta área.
Achamos que as cooperações e intercâmbios judiciários pertencem a um
campo que encobre vastas áreas. Eles incluem não apenas intercâmbios e
cooperações entre o seu pessoal, mediante o objectivo de elevar a qualidade no
campo das acções, mas também uma participação conjunta nos trabalhos de
prevenção da criminalidade e nas actividades do sector judicial, a fim de
trocar informações quanto ao regime judicial e às práticas da área judicial
de cada um e de efectuar e proporcionar, mutuamente, cooperações e apoios técnicos
dos âmbitos judicial e do Direito. Nestes âmbitos, existe indubitavelmente um
espaço para vastas cooperações entre os órgãos procuradoriais e judiciais
das diversas regiões e dos diversos países.
O apoio judiciário é também uma composição importante nas cooperações
e intercâmbios judiciários. Actualmente, a tendência dos crimes trans-regionais
é de aumentar e, de entre eles, os crimes mais gravosos e de grande perigo
ocupam um alto valor proporcional, assim, as cooperações entre os órgãos
procuradoriais e judiciais das diversas regiões tornam-se cada vez mais
importantes e emergentes. Os crimes, diversos e novos, que tendem a aumentar,
exigem objectivamente, àqueles que se dedicam ao sector jurídico dos diversos
países e regiões, que pesquisem aprofundadamente os princípios comuns ocultos
atrás das evidentes diferenças existentes entre os diversos sistemas, que
encontrem o esquema mais conveniente para os apoios judiciários, que respondam
os desafios levantados pelos criminosos trans-regionais através de intensas e
eficientes cooperações inter-regionais.
Antes do retorno de Hong Kong e Macau, as questões que diziam respeito a
estes dois territórios com o continente e as questões entre os dois territórios
propriamente, não podiam senão ser resolvidas adoptando o apoio judiciário
internacional, uma cooperação cujo canal enfermava de obstáculos. Depois do
retorno, tal situação sofreu de uma mudança fundamental. Mediante os princípios
de um país dois sistemas, de alto grau de autonomia e de independência
judicial, não só os órgãos procuradoriais e judiciais das três zonas começaram
a dar um tratamento cuidadoso a determinados processos permitido através de
conversações, como também se realizaram encontros entre o Ministério Público
de Macau com a Procuradoria Suprema da República Popular da China e o Department of Justice, o ICAC
e as autoridades policiais de Hong Kong com o objectivo de discutir sobre
assuntos do apoio judiciário, dos quais se obteve um andamento optimista.
Caros srs. convidados, minhas senhoras, meus senhores, apesar de estar a
registar a sociedade do Homem uma mudança gigantesca e jamais vista,
acreditamos que é missão eterna defender a Justiça. É verdade que existem
diferenças entre as quatro regiões dos dois lados do estreito, mas os intercâmbios
e as cooperações são a tendência principal da época. O ordenamento jurídico
chinês é constituído por diferentes áreas do Direito e, por tal, possui um
espírito de magnanimidade, como o mar que abrange a água dos rios, e um espírito
activo que progride com o avançar do tempo e, no que diz respeito ao
desenvolvimento da civilização do regime jurídico, irá, certamente, no novo
século, dar um contributo histórico inapagável.
Finalmente, permitam-me manifestar, em representação dos magistrados de
Macau meus colegas, e na qualidade de Procurador da RAEM, as minhas sinceras
boas-vindas e agradecimentos por vossa vinda à RAEM para participar neste seminário.
Permitam-me ainda agradecer o Conselho Preparatório pelos esforços
contribuidos. Deixo aqui, com todos os presentes, os votos de que o presente
seminário tenha um grande sucesso.
Obrigado.
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