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Discurso proferido pelo Procurador da RAEM, Dr. Ho Chio Meng,
na Cerimónia Inaugural do "Seminário de Procuradoria e de Justiça
entre a China, Macau, Hong Kong e Taiwan"

30 de Outubro de 2000

Ilustres
  1. Exmª. Senhora Secretária para a Administração e Justiça da RAEM, Drª. Florinda Chan

  2. Exmª. Senhora Comissária da Auditoria da RAEM, Drª. Fátima Choi

  3. Exm°. Senhor Juíz do Tribunal de Última Instância da RAEM, Dr. Lima

  4. Exm°. Senhor Presidente da Fundação da Prevenção de Crimes na Ásia, Dr. Minoru Shikita

  5. Exm°. Senhor Chefe do Departamento da Acusação Pública da Procuradoria Popular Suprema da RPC, Dr. Jiang Wei

  6. Exm°. Senhor Director de Acusação Pública do Departamento de Justiça da RAEHK, Dr. Grenville Cross

  7. Exm°. Senhor Director de Investigação e Vice-Comissário Independente contra a Corrupção de RAEHK, Dr. Kuok Man Wai

  8. Exm°. Senhor Sub-director da Direcção de Segurança da RAEHK, Dr. Wong Hong Chio

  9. Exm°. Senhor Director da Faculdade de Direito da Universidade de Dong Wu, Dr. Pan Weida

  10. Exm°. Senhor Director da Faculdade de Direito da Universidade de Beijing, Dr. Wu Zhipan

  11. Exm°. Senhor Vice-Reitor da Universidade de Xi Nan da RPC, Prof. Choi Cheng Chun

  12. Exm°. Senhor Director da Direcção de Justiça de Cantão da RPC, Dr. Ip Iok Cheong

Hoje é um dia comemorável não só para a Região Administrativa Especial de Macau, mas também para o seu Sector Jurídico. Temos a honra de convidar os magistrados, juízes, funcionários governamentais no âmbito jurídico, conhecedores e eruditos da China continental, Hong Kong, Taiwan e Macau para se reunirem em Macau, com a finalidade de proceder, conjuntamente, a algumas discussões e estudos sobre as teorias e problemas práticos em relação aos trabalhos de procuradoria e de justiça. Trata-se duma iniciativa da Região Administrativa Especial de Macau.

É de conhecimento notório que o continente chinês, Taiwan, Hong Kong e Macau estão dotados de diferentes mecanismos e sistemas de procuradoria devido à sua razão histórica, porém o desenvolvimento de tecnologia informática e a frequência dos intercâmbios de sociedades, economias, culturas e pessoais dos distritos diferentes, já se tornaram a iniciativa de estreita cooperação dos âmbitos judiciários entre todas as zonas. Neste século, a zona Ásia-Pacífica vai tomar uma posição importante em todo o mundo. Além disso, o Ordenamento Jurídico Chinês também se tornou um tema mais dinâmico, criativo e com valor ciente no âmbito jurídico. Não existe nenhuma margem no estudo ciente. A história do desenvolvimento do direito mundial é, de facto, a história dos intercâmbios e referências mútuos de todos os sistemos jurídicos e de todas as escolas doutrinárias. Como por exemplo no Código Penal, as noções oriundas do Ordenamento Jurídico do Direito Comum, tais como o princípio de inocência, o direito a silêncio, o poder de discricionalidade já foram ratificadas e aceites pelos países em que utilizam o Sistema Jurídico Continental, além disso, algumas características existentes no sistema acima mencionado, tais como a codificação, a classificação do direito público e do direito privado, também se manifestam durante as práticas jurídicas do Ordenamento Jurídico do Direito Comum.

Quer em teoria, quer em prática, o regime de procuradoria e de justiça, que se considera um aspecto importante que se desenvolve sucessivamente na área jurídica, existem, na realidade, muitos problemas que necessitamos de proceder a estudos mais profundos. Considerando que o regime de procuradoria como um meio importante para a salvaguarda de justiça e de legalidade, pois conseguimos levar a cabo esta missão importante se o regime de procuradoria estiver actualizado. Com o objectivo de atingir a protecção do Direito Humano, a salvaguarda de legalidade, a garantia da segurança social e a promoção do desenvolvimento económico, devemos introduzir, nos trabalhos de procuradoria, tais como nos procedimentos processuais e no regime de procuradoria, os novos pensamentos e meios técnicos, bem como provocar algumas novas providências mais adequadas.

Aprender com as experiências de outrém consiste um meio necessário para aumentar o conhecimento próprio, por isso, espero que todos os participantes deste seminário, através desta oportunidade em que participam muitos magistrados experientes na prática e os conhecedores jurídicos, possam expressar, com toda a vontade, as suas opiniões para que façam intercâmbios e cooperações, bem como aumentem os seus níveis do conhecimento.

Desde o retorno de Macau para a China, estabeleceu uma nova estrutura constitucional em Macau, mas ao mesmo tempo também se mantêm as bases originais do Direito. Quer isto dizer que concretizámos uma transferência duma forma estável. Todavia, a estabilidade jurídica não é absoluta, mas consiste comparativa. Mantêm-se as bases do "direito original", mas isto não quer dizer que não existem nenhumas alterações sobre este direito. Quanto às partes inadequadas existentes entre o direito em vigor e a prática, as alterações feitas pelo órgão legislativo ou por outros órgãos competentes são não só os actos legislativos normais, mas também as necessidades urgentes das práticas judiciárias. Pode afirmar-se que, depois da estável transferência, o desenvolvimento do Direito de Macau já entra numa fase transformativa, fazendo-se adaptar quanto à sua localização jurídica. É preciso, não só estabalecer o novo direito para o integrar no vazio jurídico, mas também proceder a alguns suplementos e alterações sobre o direito original.

Afigura-se necessário fazer um estudo aprofundado acerca do Código Penal e do Código do Processo Penal vigentes em Macau. Como a Lei Básica concedeu uma nova posição à estrutura política, aos interesses sociais e aos direitos de cidadão, a legislação penal de Macau deve definir necessariamente um novo sistema para assegurar estes interesses fundamentais, bem como para aplicar uma punição com força aos actos de violação destes interesses fundamentais. No regime processual penal, não só deve ficar concretizada a independência do poder judicial e do poder de julgamento em última instância, como também se deve conferir um reconhecimento e dar normalização às três instâncias do sistema jurídico vigente em Macau. Além disso, para permitir o desenvolvimento do regime do Juízo de Instrução Criminal reconhecido pela Lei Básica, é necessário fazer estudos quanto à questão da delimitação entre a instrução procuradorial e as competências do Juízo de Instrução Criminal, explicitando clara e concretamente a quem cabe o exercício do poder de julgamento e do poder de acusação, durante as fases de acusação e de julgamento. Por outro lado, também existe a necessidade de fazer estudos relativamente ao "regime de destacamento" actualmente adoptado pelo Ministério Público, ou seja, de ficar alguns delegados destacados nos tribunais de diferentes instâncias, a fim de elevar a eficácia e assegurar a legalidade durante o tratamento dos processos e, ainda, de permitir que o funcionamento do Ministério Público transite gradualmente para a forma de "um representante da autoridade desde a acusação ao julgamento". Acreditamos que as consultas e os intercâmbios com os congéneres dos restantes países e regiões trarão efeitos promotores gigantescos que se repercutirão na formação em Macau de uma máquina de acusação independente e eficaz.

O desenvolvimento das ciências sociais, como o caso do Direito, é formado na base do progresso das ciências naturais. Cada descoberta importante que as ciências naturais traz, traz inovações à teoria e à prática das ciências sociais. Perante um constante desenvolvimento económico e técnico, surgem sucessivamente novos e diversos tipos de crimes, como determinados crimes contra os direitos pessoais, contra o património e contra a ordem pública, entre outros. Com o desenvolvimento acelerado da Informática, do Internet e do E-Commerce, surgem ainda actos criminais através da utilização, como instrumentos, do computador e do internet, como por exemplo as burlas, os furtos e os websites pornográficos informáticos, entre outros. Estes actos criminosos são, na sua maioria, de natureza transnacional praticados através de métodos avançados e obscuros.

Para atingir o objectivo de castigar tal tipo de crime, exige-se necessariamente que o agente de acusação penal esteja profundamente inteirado no desenvolvimento e na situação desse tipo de crime, exige-se que ele tenha suficiente capacidade profissional para analisar quais as formas jurídicas de prevenção e combate deste tipo de crime, bem como as formas de cooperação com órgãos procuradoriais de outros países e regiões. Tudo o referido é, para quem se dedique aos trabalhos procuradoriais, uma grande prova. Neste âmbito, estamos bastante dispostos a transmitir algumas ideias e sugestões preliminares e esperamos compartilhar as experiências e os conhecimentos de Vas Exas, caros colegas, ilustres especialistas e ilustres estudiosos.

Exmos srs. convidados e colegas do sector jurídico, já tínhamos observado que durante a 3ª Conferência Europeio-Asiática realizada há pouco tempo, o sr. 1° ministro ZHU RONGJI propós o seguinte: os países asiáticos e europeus deverão realizar um seminário internacional com a participação de órgãos executivos e sob o tema de combate à criminalidade transnacional. E manifestou o seu desejo de ser a China a organizar tal seminário. Tal proposta obteve eco por parte dos líderes de vários países. Isto revela não apenas a alta consideração por parte dos líderes da China no combate de crimes transnacionais tais como a migração ilegal e a clandestinidade, entre outros, crimes esses concretizados por grupos criminosos internacionais, como também revela a importância dos intercâmbios e cooperações de ampla escala no combate da criminalidade transnacional. Por isso, espero que as quatro regiões dos dois lados do estreito possam tomar o presente seminário como uma boa oportunidade para criar uma base que permita o rápido desenvolvimento das cooperações nesta área.

Achamos que as cooperações e intercâmbios judiciários pertencem a um campo que encobre vastas áreas. Eles incluem não apenas intercâmbios e cooperações entre o seu pessoal, mediante o objectivo de elevar a qualidade no campo das acções, mas também uma participação conjunta nos trabalhos de prevenção da criminalidade e nas actividades do sector judicial, a fim de trocar informações quanto ao regime judicial e às práticas da área judicial de cada um e de efectuar e proporcionar, mutuamente, cooperações e apoios técnicos dos âmbitos judicial e do Direito. Nestes âmbitos, existe indubitavelmente um espaço para vastas cooperações entre os órgãos procuradoriais e judiciais das diversas regiões e dos diversos países.

O apoio judiciário é também uma composição importante nas cooperações e intercâmbios judiciários. Actualmente, a tendência dos crimes trans-regionais é de aumentar e, de entre eles, os crimes mais gravosos e de grande perigo ocupam um alto valor proporcional, assim, as cooperações entre os órgãos procuradoriais e judiciais das diversas regiões tornam-se cada vez mais importantes e emergentes. Os crimes, diversos e novos, que tendem a aumentar, exigem objectivamente, àqueles que se dedicam ao sector jurídico dos diversos países e regiões, que pesquisem aprofundadamente os princípios comuns ocultos atrás das evidentes diferenças existentes entre os diversos sistemas, que encontrem o esquema mais conveniente para os apoios judiciários, que respondam os desafios levantados pelos criminosos trans-regionais através de intensas e eficientes cooperações inter-regionais.

Antes do retorno de Hong Kong e Macau, as questões que diziam respeito a estes dois territórios com o continente e as questões entre os dois territórios propriamente, não podiam senão ser resolvidas adoptando o apoio judiciário internacional, uma cooperação cujo canal enfermava de obstáculos. Depois do retorno, tal situação sofreu de uma mudança fundamental. Mediante os princípios de um país dois sistemas, de alto grau de autonomia e de independência judicial, não só os órgãos procuradoriais e judiciais das três zonas começaram a dar um tratamento cuidadoso a determinados processos permitido através de conversações, como também se realizaram encontros entre o Ministério Público de Macau com a Procuradoria Suprema da República Popular da China e o Department of Justice, o ICAC e as autoridades policiais de Hong Kong com o objectivo de discutir sobre assuntos do apoio judiciário, dos quais se obteve um andamento optimista.

Caros srs. convidados, minhas senhoras, meus senhores, apesar de estar a registar a sociedade do Homem uma mudança gigantesca e jamais vista, acreditamos que é missão eterna defender a Justiça. É verdade que existem diferenças entre as quatro regiões dos dois lados do estreito, mas os intercâmbios e as cooperações são a tendência principal da época. O ordenamento jurídico chinês é constituído por diferentes áreas do Direito e, por tal, possui um espírito de magnanimidade, como o mar que abrange a água dos rios, e um espírito activo que progride com o avançar do tempo e, no que diz respeito ao desenvolvimento da civilização do regime jurídico, irá, certamente, no novo século, dar um contributo histórico inapagável.

Finalmente, permitam-me manifestar, em representação dos magistrados de Macau meus colegas, e na qualidade de Procurador da RAEM, as minhas sinceras boas-vindas e agradecimentos por vossa vinda à RAEM para participar neste seminário. Permitam-me ainda agradecer o Conselho Preparatório pelos esforços contribuidos. Deixo aqui, com todos os presentes, os votos de que o presente seminário tenha um grande sucesso.

Obrigado.

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