Exmo.
Sr. Chefe do Executivo
Exma.
Sra. Presidente da Assembleia Legislativa
Exmo.
Sr. Presidente do Tribunal de Última Instância
Srs.
Titulares dos Principais Cargos Públicos
Meus
Colegas Magistrados
Ilustres
Convidados
Minhas
Senhoras e Meus Senhores
Há dez meses atrás, no
mesmo dia de hoje que evidenciámos o momento histórico da transferência da
soberania de Macau para a China. E hoje, cá estamos mais uma vez reunidos para
assistir à sessão de abertura do primeiro ano judiciário da Região
Administrativa Especial de Macau.
Após o retorno de Macau para
a China, tem-se vindo a verificar uma concretização perfeita e suave da Lei Básica
em Macau. O Ministério Público da RAEM, como órgão judicial que exerce
independentemente os poderes de procuradoria, conforme previsto na Lei Básica,
optou por adoptar uma nova forma de funcionamento através da qual se opera
"numa única instituição, em termos estruturais, com trés níveis de
representação" de modo a assumir em conjunto com os tribunais as funções
judiciais, de forma paralela e harmoniosa. Este sistema moderno caracterizado
por uma separação dos poderes de acusação e de julgamento, não só
assegura, em termos de estatuto legal, o exercício independente dos poderes de
procuradoria pelo Ministério Público como também garante, em termos
estruturais, uma maior eficácia no funcionamento.Com a nomeação dos vinte e
quatro magistrados do Ministério Público, dos quais incluindo seis
procuradores-adjuntos, com a criação do Conselho dos Magistrados do Ministério
Público, como prevista na lei e
com a opção pela continuidade em funções no Ministério Público já
conseguiu passar pela sua transição numa forma estável e sem sobressaltos.
A
"Lei Básica" e a "Lei de Bases da Organização Judiciária" da RAEM
consagram funções jurídicas importantes ao Ministério Público. Para além
de dirigir a investigação criminal e instruir processos de diversos géneros,
o Ministério Público assume ainda o papel de representante legal da RAEM, dos
outros órgãos administrativos públicos e dos órgãos municipais na
salvaguarda dos interesses legais. No desempenho das suas funções, não deixa
de ter em conta o respeito pelo princípio de legalidade. Nos oito meses
de trabalho, após o retorno de Macau para a China, os magistrados de diferentes
níveis hierárquicos e todos os funcionários do Ministério Público têm
vindo a assumir essas responsabilidades, tendo ainda conseguido o maior recorde
de trabalho desde sempre, superior aos números registados em qualquer uma das
épocas do passado.
Foram
instaurados,
na totalidade 7,400 casos penais com a conclusão de 5,300 casos, dos quais
foram instruídas 1,300 acusações com cerca de 211 arguidos detidos em prisão
preventiva após terem decorrido a instrução criminal. Quanto aos crimes de
maior gravidade, estes apesar de ocuparem apenas uma percentagem reduzida da
totalidade, constituem uma grande ameaça para com a segurança pública pelo
que o Ministério Público considera como trabalho principal a acusação contra
estes crimes que envolvem os interesses públicos e afectam gravemente a
estabilidade social, trabalho esse que faz parte integrante da conjuntura das
medidas do Governo para o melhoramento da segurança. Tal procedimento colheu os
melhores efeitos sociais e contribuiu para uma queda tendencial da taxa de incidência
destes tipos de crimes. No tratamento contra a criminalidade organizada e outros
crimes mais graves, o Ministério Público passa a recorrer mais frequentemente
à requisição para o uso de medidas de coacção, o que revela a sua determinação
no combate à criminalidade organizada, dando um passo importante para frente na
salvaguarda da estabilidade social de Macau assim como na criação duma imagem
boa para o território, a nível internacional.
Foram
tratados na
totalidade 2,300 casos dos foros civil e administrativo. Nos Tribunais de
Segunda e Última Instância, foram recebidos na totalidade 200 recursos. Houve
1,936 casos de atendimento e consultas ao público conduzidos pelos magistrados
e funcionários de justiça. Foram ainda tratados 414 pedidos para o patrocíncio
oficioso. Ao desempenhar a sua função, o Ministério Público emitiu mais de
60 pareceres jurídicos, a maioria dos quais foi adoptada, enquanto o resto
contribuiu para um melhor esclarecimento sobre os problemas jurídicos em causa.
O primeiro lançamento da "Revista do Ministério Público de Macau" e
"Legislação relativa ao Ministério Público de Macau" terá lugar em
finais deste mês. Pela primeira vez, os magistrados do Ministério Público e
juristas locais terão uma publicação especial para dar a conhecer os seus
pontos de vista jurídicos, o que académicos.
A
par com ao alargamento cada vez mais do âmbito
de influências da RAEM, o Ministério Público da RAEM está a estreitar de
forma progressiva, o seu relacionamento com o exterior. Para esse efeito, o
Ministério Público organizou pela primeira vez, uma delegação dos
magistrados para uma visita a Pequim em Julho do corrente ano, a convite das
autoridades da Suprema Procuradoria Popular da RPC, durante a qual foram
conseguidos um consenso sobre o desenvolvimento da cooperação judiciária
assim como uma mensagem positiva sobre o apoio e cooperação geral por parte
das instituições procuradoriais da China para com o Ministério Público da
RAEM. Entretanto, foram efectuadas visitas recíprocas entre o Ministério Público
de Macau e diversos organismos de Hong Kong, como o Departamento de
Justiça, o Comissariado Independente Contra Corrupção e a Polícia
daquele território, durante as quais foram conseguidos mecanismos de ligação
no trabalho. Por outro lado, o Ministério Público também participou em conferências
internacionais subordinadas aos temas jurídicos e em breve, vai ser ainda o
anfitrião de uma série de conferências da natureza semelhante. Estamos
convencidos de que através de diálogo e cooperação entre os órgãos judiciários
se pode proceder conjuntamente ao combate eficaz à criminalidade transfronteiriça,
servindo esse esforço conjunto como uma complementaridade para ambas as partes.
Assumir
o grande
volume de trabalhos relacionados com as acusações e outros trabalhos judiciários
é a nossa responsabilidade definida pela lei. Se se afirmar que o nosso
trabalho contribui para o desenvolvimento e estabilidade do território, poderá
dizer-se que isto é possível graças, em primeiro lugar, à adopção das políticas
correctas pelo governo da RAEM e em segundo, ao apoio da Administração e
colaboração dos tribunais e ainda em especial, à confiança depositada no
Ministério Público pela generalidade dos cidadãos de Macau. Quanto a esse
aspecto, não temos dúvida nenhuma. Hoje, nesta sessão solene de abertura do
ano judiciário, permitam-me dirigir, em nome de todos os magistrados e funcionários
do Ministério Público, os mais sinceros agradecimentos aos todos pelo suporte
e poio prestados ao Ministério Público.
Vossa
Excelência,
Senhor Chefe do Executivo, Vossas Excelências, Ilustres Convidados, meus
colegas do sector judiciário, a concretização da Lei Básica em Macau já fez
virar uma nova página na história da evolução do regime jurídico local. A
mudança dos tempos fez-nos ficarem cientes de que o sector jurídico local
requer uma reforma profunda. Proceder de modo pragmático, à reforma jurídica
com o objectivo de tornar as legislações mais adequadas à sociedade moderna,
tendo sempre em conta a defesa da estabilidade jurídica, é de facto, o caminho
certo que o sector judiciário local deve seguir na viragem dos tempos. Estas
reformas envolvem questões como a interpretação do Ordenamento Constitucional
ou da Lei Básica. Quanto às legislações penais, a reforma envolve uma
variedade de questões tais como uma eventual necessidade de definição pela
lei da maior protecção sobre o sistema político, os interesses sociais e os
direitos civis locais uma vez que estes já adquiriram uma nova definição
prevista pela Lei Básica; uma eventual criação de mecanismos de punição e
fundamentação adequados no tratamento dos crimes mais sofisticados como os de
cibernética. Na Lei do Processo Penal, existem ainda estipulações que não são
compatíveis com o actual regime de três instâncias dos tribunais vigente em
Macau. No que respeita a uma eventual separação das atribuições de instrução
criminal e acusação penal, resta ainda espaço para ponderar sobre como os
titulares dos poderes de julgamento e de acusação podem contribuir o máximo
no desempenho das funções de cada um e aumentar a respectiva eficácia. Há
que proceder a uma análise mais profunda e cautelosa sobre esses problemas para
que se possa marcar um passo decisivo e firme no processo da reforma.
Vossa
Excelência,
Senhor Chefe do Executivo, Vossas Excelências, Ilustres Convidados, minhas
senhoras e meus senhores, o início do novo ano judiciário implica que tudo o que
se passou já constitui parte da história e o regime jurídico da RAEM está
para enfrentar um caminho longo e cheio de desafios. Mas estamos nós todos bem
preparados para enfrentar esses desafios. E indubitavelmente, face às funções
atribuídas pela Lei Básica ao Ministério Público, iremos dar prioridade aos
trabalhos de combate à criminalidade e a salvaguarda da ordem pública, visando
ainda como trabalho fundamental a fiscalização da execução da lei. Tem como
objectivo a longo prazo, a defesa do regime jurídico e salvaguarda dos
interesses legítimos. Estou convencido de que sob as orientações da lei,
iremos proceder as nosso trabalho com ética profissional, eficiência a rectidão,
contando sempre com a colaboração dos outros órgãos da execução da lei e
diversos sectores da sociedade, de modo a contribuir para a defesa do regime jurídico,
e para a estabilidade social e desenvolvimento económico da RAEM. São esses o
maior objectivo da lei e o nosso grande desejo.
Mais
uma vez, obrigado!
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