Prefácio
É com o objectivo de realizar a justiça na sociedade e promover a paz social que o sector judicial presta o seu serviço ao público.
A Lei Básica, a Lei de Bases da Organização Judiciária, as legislações substantivas e as legislações processuais de Macau regulam expressamente sobre o exercício de competências pelos órgãos judiciais de RAEM no sentido de garantir a justiça e igualdade. Esta regulamentação abrange os âmbitos constitucional, estrutural, de direitos e deveres assim como processual.
No tratamento dos processos judiciais, o Ministério Público por um lado, mantém a objectividade, imparcialidade e independência, valores inerentes às funções dos órgãos judiciais, na aferição sobre a verdade no sentido de chegar a uma decisão judicial correcta; e por outro lado, também está atento às opiniões e exigências da população, protegendo os direitos legítimos, punindo as violações desses direitos e respondendo às exigências reais da sociedade.
Tal não se tratava apenas das prioridades do trabalho do Ministério Público em 2003, mas serve também como princípios legais para o seu futuro desempenho.
Em nome do pessoal do Ministério Público, agradecemos sinceramente todas as personalidades pelo apoio prestado ao longo do ano passado.
O Procurador da RAEM
Ho Chio Meng
Março de 2004 |