Prefácio
Ao abrigo da lei, o Procurador da Região Administrativa Especial de Macau elabora anualmente um relatório sobre o trabalho do Ministério Público o que lhe permite fazer o balanço do passado e identificar os eventuais problemas daí emergentes. Tal se trata de uma das atribuições importantes que devo cumprir anualmente.
Indiscutivelmente, a observância da lei e o respeito pela legalidade são as bases fundamentais para a estabilidade e paz, progresso e desenvolvimento da sociedade de Macau. As práticas judiciais e os frutos conseguidos no decorrer dos três anos após a criação da RAEM levaram-nos a ter uma compreensão e sentimentos mais profundos e concretos sobre este aspecto.
No ano 2002, o Ministério Público da RAEM, enquanto órgão judicial dotado de funções procuradoriais com independência definida pela Lei Básica, cumpriu integralmente as funções que lhe foram atribuídas pela lei. Trata-se da missão principal do Ministério Público a punição da criminalidade e defesa dos interesses públicos. A garantia da aplicação correcta da lei e a promoção da legalidade na RAEM são igualmente atribuições mais importantes assumidas por este órgão judicial.
No ano novo, estamos esperançados que com o espírito empreendedor e vontade de avançar com os tempos, o Ministério Público poderá prestar à população um serviço judicial de melhor qualidade e maior eficácia bem como dar maior impulso ao aperfeiçoamento dos sistemas judicial e jurídico da RAEM no sentido de tornar as bases de legalidade cada vez mais consolidadas em Macau.
Aperfeiçoando oportunidade desta, apresento com sinceridade os meus agradecimentos à assistência e apoio prestado ao Ministério Público no ano anterior.
O Procurador da RAEM
Ho Chio Meng
Fevereiro de 2003 |