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Relatório de Trabalho do Ministério Público – Ano 2000
 
Relatório de Trabalho do Ministério Público – Ano 2000
Prefácio

Como o primeiro Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, com base nas atribuições conferidas por lei, ao abrigo do nº 4 do artigo 62.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, creio ser o momento oportuno para apresentar o primeiro Relatório de Trabalho do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau (1999.12.20 - 2000.12.31).

No decurso da elaboração o referido relatório em conformidade com a lei, olhando para o ano de 2000, um ano invulgar em que Macau encontra uma nova oportunidade de desenvolvimento após o retorno da administração de Macau para a sua pátria. Estamos a ver com toda a alegria que, de acordo com a estrutura judiciária criada pela Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e sob o activo apoio do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e plena confiança dos cidadãos, se verificou uma transferência suave e pacífica do Ministério Público, o que garantiu o seu normal funcionamento, tendo sido amplamente desenvolvidas as tarefas em diversos domínios e praticamente concretizados os objectivos de trabalho previamente definidos.

Todo o pessoal do Ministério Público da RAEM, cumprirá com a volição firme e confiança suficiente, as suas funções atribuídas por lei, mediante uma boa qualidade profissional, o espírito da responsabilidade e a persistência em ultrapassar as dificuldades. No novo ano, irá conseguir o êxito no trabalho com esforços, contribuindo para constituição jurídica da RAEM e desenvolvimento permanente e firme das demais áreas.

Estamos ainda confiantes de que o princípio “Um País, Dois Sistemas”, “Macau governado por pessoas de Macau”, “alto grua de autonomia” e o princípio de legalidade aplicar-se-ão com sucesso na Região Administrativa Especial de Macau.

Em Março de 2001

Procurador da Região Administrativa Especial de Macau
Ho Chio Meng                             
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