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Crime de contratação de trabalhadores ilegais

Com o rápido desenvolvimento da sociedade de Macau e perda de recursos humanos em diversos sectores sociais, muitos empregadores recorrem à contratação de trabalhadores ilegais, violando assim a lei. Pretende-se abordar sobre as responsabilidades penais da contratação de trabalhadores ilegais baseando-se nos casos tratados pelo Ministério Público.

Exemplo dos crimes de contratação de trabalhadores ilegais

O Ministério Público tratou vários casos de contratação de trabalhadores ilegais, com um total de 6 empregadores e 7 trabalhadores ilegais, todos provenientes da China Continental, um dos quais com o seu documento de identificação expirado. Dois dos referidos casos envolveram, respectivamente, uma pensão e um estabelecimento de comida locais onde foram contratadas duas trabalhadoras ilegais a desempenharem funções de limpeza e caixa. Face à reanimação da economia local, os casos de contratação de trabalhadores ilegais tendem a aumentar. Podem ser encontrados trabalhadores ilegais nos locais de obras, estabelecimentos de beleza e oficinas. A situação revela uma tendência para alastrar-se aos outros sectores.

Penas correspondentes

Ao abrigo do “Regime de Contratação de Trabalhadores” de Macau, apenas os detentores do BIRM (permanente ou não permanente) ou os detentores do cartão de trabalhador não- residente podem trabalhar em Macau legalmente. Constitui um crime punível com uma pena de prisão de dois anos no máximo, os empregadores que contratam os indivíduos que não detêm os documentos acima mencionados, independentemente da natureza e forma do contrato ou forma de remuneração. Em caso de reincidência, a pena será agravada de dois a oito anos de prisão. Como forma de reforçar o combate a este tipo de crimes nos locais de obras, a lei ainda prevê que se se encontrarem pessoas a trabalharem efectivamente nos locais de obras, presume-se que estas pessoas mantenham uma relação laboral com os respectivos empregadores os quais serão acusados do crime de “emprego ilegal”.

O empregador que contrata trabalhadores ilegais que usam documentos falsificados pode vir a ser acusado do crime de falsificação de documento

Macau está a ser afectado pelo problema de trabalhadores ilegais e documentos falsificados. Ha muitos trabalhadores ilegais que também são detectados de usar documentos falsificados. Os empregadores alegam terem contratados os trabalhadores ilegais por não conseguirem identificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos mesmos. A questão de dolo ou negligência dos empregadores será remetida para o julgamento do tribunal. Mas o uso e posse dos documentos de identificação, passaportes, documentos de viagem ou vistos falsificados constitui decerto o crime de “falsificação de documentos”, punível com uma pena de prisão de 3 anos no máximo.

Os indivíduos sem documentos legais podem ser considerados imigrantes ilegais, os empregadores dos imigrantes ilegais podem vir a ser acusados do crime de acolhimento

O acolhimento doloso dos imigrantes ilegais ou aqueles com documentos expirados, mesmo de natureza temporária, constitui o crime de acolhimento, punível com uma pena de prisão de dois anos no máximo, com um agravamento da pena de dois a oito anos de prisão para aqueles que recebam benefício como compensação pelo acolhimento dado.

O trabalhador ilegal detido pode ser expulso de imediato do território

Os imigrantes ilegais e aqueles com excesso de permanência são detidos pela Polícia de Segurança Pública e expulsos de imediato do território ao abrigo da lei. Na ordem de expulsão estão escritos o destino do expulso e o prazo de proibição da entrada na RAEM. Constituía o crime de re-entrada ilegal no território se o expulso voltasse a entrar novamente em Macau dentro do prazo de proibição, punível com uma pena de prisão de um ano no máximo.

Conclusão

Os empregadores sensatos devem proceder com rigor à verificação dos documentos identificativos dos candidatos aos postos de trabalho e caso haja dúvidas e para evitar a violação da lei, podem entregar a cópia do documento aos serviços competentes do Governo para efeito de verificação, os quais poderão levar a cabo a confirmação da autenticidade do documento em tempo breve.

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