Casamento Falso
O casamento é tudo o que se sonha numa paixão amorosa. Com o aumento das qualidades da vida, as pessoas tendem a planear mais no que concerne aos assuntos matrimoniais. Mas qual é o enquadramento legal para a regulamentação no âmbito de casamentos falsos realizados com o objectivo de obter interesses?
Exemplo de casamentos falsos organizados por redes criminosas
Num caso recente tratado pelo Ministério Público, registou-se um total de 17 arguidos, dois dos quais eram chefes da rede, ambos residentes locais, enquanto os restantes 15 arguidos eram residentes de Macau e da China Continental. Os dois arguidos principais aproveitavam a sua companhia de fomento predial em Macau para arranjar casamentos falsos entre os residentes de Macau e residentes do interior da China, com o objectivo de ajudar os residentes da China, com base no fundamento de reunião familiar, a obterem autorização para fixação de residência em Macau ou obterem vistos para visitar os familiares em Macau. A rede criminal, através de intermediários, procurava encontrar destinatários em Macau para depois persuadir os mesmos a tirarem fotografias com os residentes de Guangdong para efeitos de formalidades de casamento falso. Depois de obterem o certidão de casamento na autoridade competente do interior da China, estes casais, com o fundamento de reunião familiar, pediram à autoridade competente para a fixação de residência em Macau. Em cada caso, o residente da China Continental precisava de pagar dezenas mil enquanto os dois arguidos principais ganhavam 10 mil patacas por cada caso e os restantes arguidos também podiam obter uma compensação no valor superior a 10 mil.
Penas correspondentes
Após a análise do caso, pode-se chegar à seguinte conclusão: A rede criminosa ou os intermediários procuram os residentes solteiros locais para organizá-los a procederem ao registo de matrimónio com os residentes estrangeiros. Pagam-lhes uma compensação logo que os estrangeiros conseguem obter a permissão para a fixação de residência em Macau. Os residentes de Macau devem ficar esclarecidos de que tal acto de casamento, mesmo que fosse procedido de acordo com as formalidades legais, era um acto ilegal praticado com o objectivo de enganar as autoridades para obter a permissão para a fixação de residência. O crime de casamento fictício poderá levar à punição com a pena máxima de 3 anos de prisão para o casal, os membros da rede criminosa e para os intermediários. Para os infractores não-residentes, estes devem ser expulsos do território depois de cumprido a pena em Macau.
É verdade que nos anos recentes tem vindo a registar casos repetidos de casamento fictício nos jornais locais. Há muitas redes criminosas que organizam os casamentos entre os residentes locais e estrangeiros. Talvez se considere que proceder ao registo de matrimónio com uma pessoa estrangeira depois de receber certo montante de dinheiro é um acto que cabe à vontade própria do autor. Basta ajudar a outra pessoa a obter a permissão de permanência, sem ser descoberto por outrem, o “trabalho” é assim concluído. Porém, na prática não é assim. Há grandes custos a suportar para uma pessoa que casa com outrem com o objectivo de receber compensação pecuniária. Na vida real, devemos ficar esclarecidos sobre o verdadeiro motivo das redes criminosas e intermediários, para evitar serem aproveitados ou violar a lei sem dar por isso.
Os solteiros não devem emprestar o bilhete de identificação a outrem para não serem aproveitados pelas redes criminosas!
As redes criminosas e intermediários usam dinheiro como forma de aliciamento para pedir aos solteiros para lhes emprestarem o bilhete de identificação. Estes documentos são depois utilizados por outras pessoas no registo de matrimónio com pessoas estrangeiras para que estas possam burlar as autoridades para obter a permissão de permanência em Macau. O acto de emprestar o documento de identificação a alguém também é um acto condenável. A lei prevê que o uso ilegal de documento de identificação alheio é punível com a pena máxima de 3 anos de prisão. Os organizadores do crime, ou seja, membros da rede criminosa e intermediários, também vão ser julgados perante a lei. O residente local que empresta o documento de identificação a alguém para o uso ilegal, mesmo que não tenha recebido nenhuma compensação, também pode ser punida com a pena máxima de 3 anos de prisão.
Conclusão
O casamento de duas pessoas, para além de ser um compromisso, implica ainda na perspectiva jurídica, a assinatura de um contrato. Este contrato, desde a sua entrada em vigor, traz logo uma série de direitos, obrigações e vínculos para ambos os dois assinados. A prática de casamento falso, como forma de desafiar a lei e de desvirtuar o significado do matrimónio, com o objectivo de obter um valor reduzido de dinheiro, terá custos elevados e pergunta-se se valia a pena?
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