Vendas Repetidas da mesma Moradia
1. Contornos do caso
Em 17 de Março de 1997, o arguido Cheong e sua namorada pretenderam adquirir uma moradia em Macau e assinaram um contrato-promessa de compra e venda com o corretor imobiliário, tendo ainda tratado das formalidades do pedido de empréstimo por hipoteca num banco. Cheong e sua namorada separaram-se depois e Cheong concordou em assumir as responsabilidades de pagamento das amortizações e a namorada mudou-se de residência de imediato. Como Cheong não tinha procedido ao pagamento durante um longo período de tempo, o banco transferiu o direito de aquisição da moradia do arguido Cheong para o nome do próprio banco. Cheong estava ciente de que o seu direito de aquisição já foi transferido para o banco e que não devia proceder à alienação da moradia sem ter reposto a dívida. Contudo, face ao desenvolvimento florescente do mercado imobiliário, o arguido Cheong decidiu encarregar diversos agentes imobiliários de proceder a vendas repetidas da mesma moradia, com o objectivo de burlar e obter as cauções de diferentes compradores.
Em 2 de Fevereiro de 2005, o arguido e um indivíduo de apelido Wong assinaram um contrato-promessa de compra e venda no valor de 460,000 dólares de Hong Kong e o arguido recebeu de Wong um valor de 100,000 dólares de Hong Kong como caução, tendo os dois combinado a tratar das formalidades de alteração de nomes antes de 2 de Abril e o valor de indemnização a pagar pelo arguido caso este não cumpra o estipulado do contrato. Posteriormente, o arguido disse como pretexto que a sua mulher não podia voltar de Taiwan para Macau para assinar o contrato e recusou-se tanto de tratar das formalidades de alteração de nomes como reembolsar a caução. Em Abril e Maio, o arguido vendeu a mesma moradia aos outros dois ofendidos de apelido Tai e Tang no valor de 688,000 e 610,000 dólares de Hong Kong e recebeu deles como caução 126,000 e 80,000 dólares de Hong Kong, respectivamente. O ofendido Wong teve conhecimento de que o arguido não conseguiu cumprir o contrato por ter deixado de pagar as amortizações ao banco e consequentemente, pediu o arguido reembolsar a caução. Wong foi obrigado a consentir a elevar o preço da compra de 460,000 a 720,000 dólares de Hong Kong. Em 6 de Julho, o arguido procedeu ao tratamento das respectivas formalidades e vendeu formalmente a moradia a Wong. Em Junho, os outros dois ofendidos obtiveram conhecimento do banco sobre a existência de problemas na moradia que adquiriram. Face à insistência por parte dos ofendidos na devolução do dinheiro, o arguido protelava no pagamento com pretextos. Em 24 de Junho, o arguido ainda prometeu arrendar a moradia a outro indivíduo de apelido Wan e recebeu dele 2,000 dólares de Hong Kong como caução.
2. Conteúdo da acusação
O Ministério Público, depois de investigação, considerou que o arguido aproveitou o desenvolvimento florescente do mercado imobiliário e os lapsos de tempo entre a venda da moradia e a transacção efectiva para obter benefícios ilegítimos, tendo intencionalmente procedido às vendas repetidas da mesma moradia, através de diferentes agentes imobiliários e sob o pretexto da ausência de Macau da sua mulher, ou melhor, da sua antiga namorada, protelava no cumprimento do contrato referente à transferência da moradia para o nome do comprador, com o objectivo de poder encontrar ainda mais vítimas e obter mais cauções. Uma vez obtidas as cauções, recusou-se de reembolsar, causando grandes prejuízos pecuniários aos ofendidos. De acordo com o Código Penal de Macau, a conduta do arguido consubstanciou a prática do crime de burla, com a intenção de obter benefícios ilegítimos dos ofendidos Tai e Tang através de armadilhas, resultando nos prejuízos patrimoniais dos ofendidos por terem comprado uma moradia que foi vendida anteriormente a outrem. O Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Cheong, na qualidade de autor material dos dois crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 211º no.3 do Código Penal.
O Tribunal Judicial de Base aceitou a acusação deduzida pelo Ministério Público e julgou culpado o arguido pelos dois crimes de burla o qual foi condenado em cúmulo a uma pena de prisão de dois anos e pagamento de compensação no valor de 96,000 e 80,000 dólares de Hong Kong ao assistente e ofendidos do caso, respectivamente, bem como os juros legais.
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