Rapto
1. Contornos do caso
Em Abril de 2005, os arguidos de apelido Hoi e Chan planearam raptar em Macau crian莽as que s茫o relativamente menos capazes de se defenderem, com o objectivo de obter resgate. Para concretizar os seus planos, chamaram ainda um outro arguido de apelido Lao, residente do interior da China, para vir a Macau clandestinamente por via mar铆tima. Em 25 de Abril, pelas 7 horas de manh茫 conduziram um autom贸vel (com chapa de matr铆cula falsa preparada pelos arguidos antecipadamente) para uma escola situada na Travessa de Ma Kau Seak. Quando o ofendido de apelido Cheong, menor do que 16 anos de idade, passou por aquela zona, Lao puxou-o pelo pesco莽o tentando obrig谩-lo a entrar no autom贸vel, mas em v茫o por ter encontrado forte resist锚ncia por parte do ofendido.
Depois, os tr锚s arguidos planearam raptar crian莽as das fam铆lias ricas na zona de Sai Van. Prepararam toalhas, fitas de cola, facas, chapa de matr铆cula falsa, entre outros objectos, para praticar o crime. Em 5 de Maio, pelas 5 horas de manh茫, conduziram para a zona de Sai Van onde aguardaram at茅 7 horas quando a ofendida de apelido Sam passou por uma paragem de autocarro, os arguidos Chan e Lao agarraram-na pelo pesco莽o pela frente e por tr谩s, empurrando-a com for莽a no autom贸vel. Taparam a cabe莽a da ofendida com roupa, ataram as suas m茫os e levaram-na para uma zona de constru莽茫o deserta na Taipa. Lao era respons谩vel pela sua guarda enquanto Hoi e Chan conduziram para Long Chao Kok de Hac S谩 para deitar fora os objectos pessoais da ofendida, incluindo a mala de escola, rel贸gio de marca Casio assim como a chapa de matr铆cula falsa utilizada pelos arguidos. Guardaram apenas o passe mensal de autocarro com a fotografia e nome da ofendida para o efeito de identifica莽茫o da raptada aquando do pedido de resgate. Entretanto, os dois arguidos tentaram, em v茫o, telefonar para o pai da ofendida. 脌 chegada, os dois arguidos foram detidos pela pol铆cia conjuntamente com o arguido Lao.
2. Conte煤do da acusa莽茫o
Depois de investiga莽茫o, o Minist茅rio P煤blico considerou que os tr锚s arguidos planearam em conjunto para extorquir dinheiro de outrem. Usaram a for莽a para proceder 脿 tentativa frustrada de privar o ofendido Cheong da sua liberdade. Procederam ent茫o 脿 priva莽茫o da liberdade da ofendida Sam e for莽aram-na a ficar num espa莽o fechado, contra a sua pr贸pria vontade. A conduta deles consubstanciou a pr谩tica do crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 154潞 no.1 do C贸digo Penal. Em termos subjectivos, tiveram a inten莽茫o de obter o resgate. Em termos objectivos, praticaram o rapto e usaram a viol锚ncia, um dos tr锚s meios (amea莽a, ast煤cia e viol锚ncia) previstos pela lei. O no.4 do mesmo artigo prev锚 que se a pessoa raptada for menor de 16 anos ou incapaz de se defender ou de opor resist锚ncia, as penas previstas ser茫o agravadas. Como o ofendido Cheong n茫o tinha 16 anos de idade, os tr锚s arguidos ter茫o cometido o crime de rapto qualificado frustrado e o crime de rapto.
Para fugir da investiga莽茫o, os tr锚s arguidos fizeram duas chapas de matr铆cula falsas com a inten莽茫o de criar preju铆zos para terceiros ou para o territ贸rio, tendo utilizado as duas chapas mesmo sabendo que eram falsas. A conduta deles consubstanciou a pr谩tica de dois crimes de falsifica莽茫o de nota莽茫o t茅cnica, previsto pelo artigo 247潞 no.1 al铆neas a) e d) do C贸digo Penal. Possuiram e usaram a faca dobrada mesmo sabendo da sua utilidade e caracter铆sticas. Ter茫o cometido o crime de posse e uso de arma branca, previsto pelo artigo 262潞 no.3 do mesmo C贸digo.
Os arguidos Hoi e Chan, sabendo que o seu c煤mplice, o arguido Lao, n茫o tinha os documentos v谩lidos para a entrada e perman锚ncia em Macau, deram-lhe acolhimento na mesma, fornecendo abrigo e alimentos a Lao, para al茅m de outros bens de necessidade. Ter茫o cometido o crime de acolhimento, previsto pelo artigo 15潞 no.1 da Lei no. 6/2004.
O arguido Lao tentou ocultar os seus dados identificativos, nomeadamente a data de nascimento, quando foi chamado a fornecer esses dados perante a pol铆cia, com o objectivo fugir do controlo policial na eventualidade de uma re-entrada no territ贸rio. A sua conduta consubstanciou o crime de falsas declara莽玫es sobre a identidade, previsto pelo artigo 19潞 no.1 da Lei no.6/2004, tendo sido praticado em circunst芒ncias agravantes, previstas pelo artigo 22潞 pelo que, o Minist茅rio P煤blico deduziu acusa莽茫o contra os tr锚s arguidos dos crimes acima mencionados.
O Tribunal Judicial de Base de Macau adoptou a opini茫o do Minist茅rio P煤blico e condenou os arguidos Hoi e Chan pelos crimes de rapto e rapto qualificado frustrado, dois crimes de falsifica莽茫o de nota莽茫o t茅cnica, o crime de posse e uso de arma branca e o crime de acolhimento, um total de 6 crimes, punidos com uma pena de pris茫o de 7 anos e 6 meses. O arguido Lao foi julgado culpado pelos crimes de rapto e rapto qualificado frustrado, dois crimes de falsifica莽茫o de nota莽茫o t茅cnica, o crime de posse e uso de arma branca e o crime de falsas declara莽玫es sobre a identidade e punido com uma pena de pris茫o de 7 anos e 4 meses.
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